13. Os interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou por um terceiro

Quando o tratamento de dados pessoais se baseia no artigo 6.º, n.º 1, do RGPD, o nosso interesse legítimo é realizar negócios em favor do bem-estar de todos os nossos funcionários e acionistas.

14. Período para o qual os dados pessoais serão conservados

O critério utilizado para determinar o período em que os dados pessoais serão guardados é o respectivo período de retenção legal. Após o término desse período, os dados correspondentes são eliminados, desde que não sejam mais necessários para o cumprimento do contrato ou o início de um contrato.

15. Fornecimento de dados pessoais como requisito legal ou contratual; Requisito necessário para celebrar um contrato; Obrigação do titular dos dados de fornecer os dados pessoais; possíveis consequências da falha em fornecer tais dados

O fornecimento de dados pessoais é parcialmente exigido por lei (por exemplo, regulamentos fiscais) ou pode também resultar de cláusulas contratuais (por exemplo, informações sobre o parceiro contratual). Às vezes pode ser necessário, para concluir um contrato, que o titular dos dados nos forneça dados pessoais, que devem ser posteriormente processados por nós. O titular dos dados é, por exemplo, obrigado a fornecer dados pessoais quando a nossa empresa assina um contrato com ele. A não disponibilização dos dados pessoais terá como consequência que o contrato com o titular dos dados não possa ser concluído.